A SPA-Secretaria de Política Agrícola, vinculada ao MAPA- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou nesta quinta feira (08), a portaria de nº 36, que informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
A medida faz parte da luta pleiteada pela ANPC - Associação Nacional de Produtores de Cacau, que oficializou junto à CONAB, no dia 01 de agosto, o pedido para que fosse estabelecida a política do preço mínimo do cacau (Processo n. 21000074374/2022-55). Para a presidente da associação, este é o caminho mais justo para que o cacauicultor retome o fôlego em sua produção. “Esta é mais uma vitória da ANPC e de toda cacauicultura brasileira. Lutamos muito, plantamos a semente do trabalho, da justiça e agora estamos finalmente colhendo os resultados. Nossos cacauicultores merecem que o Estado tenha atenção e respeito pelo que plantamos e colhemos”, disse Vanuza Barroso, que aguarda, junto aos associados, o encaminhamento da portaria para o Ministério da Economia e posterior publicação no Diário Oficial. “Somente após esse trâmite entrará em vigor essa política”, concluiu Vanuza, em comunicado oficial aos associados da ANPC.
A ANPC vem se destacando na luta em defesa da cadeia produtora do cacau. A união de produtores e ativistas da causa . Para Hugo Kaufmann, cidadão entusiasta da cacauicultura e apaixonado pela mata e pelo chocolate que é produzido na região cacaueira da Bahia “ A ANPC foi imprescindível na representação junto ao CONAB E e ao MAPA e isto é resultado de um empenho que vem sendo mostrado por Vanuza que defende as pautas de real interesse para o produtor de cacau, que é o elo mais frágil da cadeia de valor do cacau. Pautas que vão desde a regulação do preço do cacau bulk, a segurança fitossanitária tão fragilizada pela NR 125, que lutamos para uma readequação, e tenho certeza será a próxima conquista para os associados da ANPC”, concluiu Kauffmann que além de produtor de cacau e consultor para fabricação de chocolate e produção de cacau fino.
PORTARIA Nº 36
Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos na portaria referem-se ao mês de agosto de 2022, têm validade para o período de 10 de setembro de 2022 a 09 de outubro de 2022, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021 e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do CMN.
Além do cacau cultivado, outros oito produtos foram incluídos na nova política de preço, presente na portaria, são eles: abacaxi, açai ( fruto de cultivo), banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, feijão caupi e laranja.
Ascom ANPC/ Caliana Mesquita- jornalista DRT 01441
Nenhum comentário:
Postar um comentário