A Revolta do Engenho Santana, ocorrida em 1789 no engenho localizado em Ilhéus, no sul da Bahia, é um episódio marcante na história de resistência dos escravizados no Brasil colonial. Essa revolta foi liderada por um grupo de escravizados que, insatisfeitos com as condições extremas de opressão e violência a que foram submetidos, se insurgiram contra o proprietário do engenho, Manuel da Silva Ferreira, então provedor da casa da moeda da Bahia.
O personagem principal dessa revolta é o escravo Gregório Luís, figura central na organização da resistência e das estratégias de negociação com o senhor de engenho. A ação de Gregório e dos demais revoltosos culminou na produção de um documento emblemático: um tratado de paz, ou uma tentativa de acordo, proposta pelos escravizados ao proprietário. Nesse tratado, eles reivindicavam melhores condições de vida e trabalho, expressando, através de uma negociação formal, sua insatisfação e propondo condições mais apropriadas.
Esse episódio é analisado à luz do conceito de “autoridades negociadas”, onde os escravizados, mesmo em sua posição subjugada, encontraram formas de reivindicação de direitos e de influência no cotidiano da administração colonial. A revolta do Engenho Santana revela, assim, as complexas dinâmicas de resistência e negociação que permeavam as relações entre os escravizados e seus senhores, e evidencia as estratégias usadas pela comunidade cativa para tentar transformar suas condições de vida dentro de uma estrutura dominada pelos senhores.
O evento Rio do Engenho Adventure - Trail Run é uma corrida que busca, além de destacar a beleza natural da região do Rio do Engenho em Ilhéus, também homenagear a história local e relembrar a Revolta do Santana. Os participantes irão percorrer trilhas que passam sede do vilarejo do Rio do Engenho, cenário de resistência dos escravizados liderados por Gregório Luís. Assim, o evento promove não apenas o esporte e o turismo ecológico, mas também o resgate e a valorização da memória histórica de luta e resistência do século XVIII.